sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Inadequação de vestiários e refeitorios pode render multas aos condomínios

Inadequação de vestiários e refeitorios pode render multas aos condomínios
No caso do refeitório, a legislação prevê alternativas para grande parte desses prédios, ao definir que empregadores com menos de 30 funcionários podem, observadas algumas condições, dispensar a construção do ambiente. Além disso, existe a opção do fornecimento do vale-refeição, obrigatório em São Paulo desde janeiro último, por força da Convenção Coletiva dos trabalhadores em condomínios.
Já o vestiário, como espaço exclusivo, é obrigatório a utilização de roupeiro para vestiario. A exigência também se aplica aos condomínios que recebem equipe de limpeza terceirizada, explica Viviane de Jesus Forte, chefe de Segurança e Saúde no Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo (SRTE).
A fiscalização é mais intensa junto às atividades que resultam em maiores riscos de óbitos, doenças e acidentes - como a construção civil, mas os edifícios residenciais não estão dispensados dessas visitas, e a desatenção com a Norma pode custar caro. O valor da multa varia de acordo com as irregularidades encontradas (falta de armário individual e banco no vestiário, por exemplo), além do número de empregados e eventual reincidência no erro, entre outros critérios.
Em valores aproximados, um vestiário com cerca de quatro itens em desacordo com a NR 24 resultará em multa de R$ 2,5 mil. No entanto, se igual número de itens estiver entre os que a fiscalização classifica como de valor máximo, o montante poderá chegar a R$ 24 mil, compara Viviane. Ela explica que os cálculos, complexos, se apoiam na NR 28, complementada por outras leis e normas do Ministério. E que a visita do auditor da SRTE, espontânea ou motivada por denúncia, desencadeará, certamente, uma vistoria completa sobre o cumprimento da legislação. Refeitório e vestiário são apenas dois dos alvos.
Em relação ao refeitório, é importante observar que até 300 funcionários o espaço não é obrigatório, mas se o empregado levar marmita, ele terá que ter ambiente específico para as refeições, com piso lavável; limpeza, arejamento e boa iluminação; mesas e assentos suficientes; lavatórios e pias no local ou nas proximidades; água potável; e condições para o aquecimento da comida.
Quanto ao vestiário, a NR determina espaço com metragem mínima de 1,5m² por funcionário, com paredes, piso, cobertura e ventilação, além de banco, armários individuais e respeito à separação de sexos.
Fonte: http://www.dimovesc.com.br/noticia/2014/agosto/inadequacao-de-vestiarios-e-refeitorios-pode-render-multas-aos-condominios

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