sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Como consertar uma cadeira de escritório

Muitas cadeiras de escritório tem um cilindro pneumático que permite que os usuário ajustem sua altura através de uma alavanca. Embora essas cadeiras possam suportar muitos anos de ajustes, com o tempo, o cilindro de gás precisa ser substituído. Você mesmo pode reparar sua cadeira em menos de uma hora com apenas algumas ferramentas.


http://www.dimovesc.com.br/conserto-cadeira/conserto-de-cadeiras 

1 : Coloque a cadeira de lado, certifique-se de que o cilindro pneumático esteja completamente estendido.

2 : Remova as pernas / rodas da cadeira. Para isso, remova a presilha de sustentação da base, um pequeno clip metálico, a partir do centro da parte inferior da base das rodas. Remova prendendo com um par de alicates.

3 : Coloque uma chave de cano na estrutura central do cilindro da cadeira, logo abaixo do assento. Fixe a chave ao redor da estrutura e gira e chave com força para trás, fazendo com que o cilindro se solte do assento. Os cilindros de gás são presos no lugar por fricção, e pode ser difícil retirá-los da cadeira.

4 : Espalhe o lubrificante WD-40 em volta da parte superior da barra do cilindro (onde encontra com o assento) caso esteja tendo problemas ao removê-lo da cadeira. Depois que o lubrificante estiver na cadeira por alguns minutos, tente remover o cilindro novamente, usando a mesma chave de cano.

5 : Substitua o cilindro antigo pelo novo, pressionando-o no local de onde retirou o antigo, e então recoloque a base das rodas na cadeira.

6 : Coloque a cadeira em posição correta e sente-se nela com todo o seu peso. Isso fará que com que o cilindro fique firme no local, trazendo então uma vida nova para sua velha cadeira.

Os componentes de cadeira de escritório giratória podem ser encontrados  em http://www.lojadimovesc.com.br

Dicas práticas para organizar o quarto das crianças

Dicas práticas para organizar o quarto das crianças
   
Cansou da bagunça no quarto das crianças? De não encontrar as coisas? De tropeçar em brinquedos e roupa suja? Embora a tarefa de manter o quarto das crianças organizado pareça quase impossível, algumas ideias podem ajudar a economizar espaço e deixar tudo em ordem – até mesmo quando os amiguinhos aparecem para dormir na sua casa.

O maior problema no cantinho dos pequenos é sem dúvida o local para guardar os brinquedos. Ao mesmo tempo em que é necessário tê-los à mão, para que a criança possa se divertir, é preciso manter o mínimo de arrumação. Para esta questão, a melhor saída é a utilização de nichos, caixas e baús, deixando apenas os brinquedos preferido e de uso frequente à mostra.

Quando o assunto é o piso, os especialistas indicam o de madeira e, para tornar o local mais aconchegante, é possível investir em um tapete antialérgico. Ambos facilitam a limpeza e deixam o quarto confortável. Outra boa alternativa é o material vinílico, uma manta fácil de colocar e tirar, ou o aviflex, um material emborrachado.

Outra recomendação é investir em móveis multiuso, como cama que tenham gavetas ou baús na parte de baixo, e escrivaninhas com rodas. De uma forma geral, peças que possam ser utilizadas para mais de uma finalidade.

Para guardar as roupas, gaveteiros com frente em acrílico facilitam na hora de a criança diferenciar cada roupa. No caso dos armários, é importante escolher um modelo que possa ser utilizado por alguns anos, sem muitos detalhes, ou alguns que possam ser retirados facilmente quando o dono do quarto crescer.

Outra boa dica quando o filho passa para a fase escolar é pensar em um canto para estudos. As escrivaninhas devem ser adaptadas ao tamanho da criança e ter gavetas e compartimentos para guardar todas as suas coisas.

Não se esqueça que este ambiente deve ter uma boa iluminação, com cadeira confortável, nichos projetados na bancada para organizar o material escolar e prateleiras sobre a mesa, para acomodar livros e cadernos.

(Fonte: http://www.dimovesc.com.br/noticia/2014/abril/dicas-praticas-para-organizar-o-quarto-das-criancas

Carona no registro de precos conforme Decreto 7.892/2013


Carona no registro de precos conforme Decreto 7.892/2013

Carona no registro de precos conforme Decreto 7.892/2013
   
O Sistema de Registro de Preços é um procedimento especial de licitação em que se realiza a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração na aquisição de bens e serviços, formando-se um cadastro para eventual e futura contratação pela Administração. Trata-se de um procedimento que oferece condições similares às praticadas no setor privado para compras, não deixando de lado os preceitos aplicáveis à Administração Pública, notadamente no que toca a realização de licitação, visto que se exige a realização de licitação na modalidade concorrência ou pregão.

O instituto foi previsto no art. 15, inciso II da Lei 8.666/93, havendo inúmeras vantagens na sua utilização, como a possibilidade de fracionamento das aquisições, a padronização dos preços, a redução de volume de estoques a desnecessidade de dotação orçamentária, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, atualidade dos preços dentre outras.

Foi previsto nos decretos que regulamentam o Sistema de Registro de Preços a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades não participantes. Esse procedimento de adesão ficou conhecido como “carona”.

Muitas críticas existem quanto ao procedimento do carona, no entanto, se deve levar em conta que o procedimento do “carona” sendo utilizado de forma correta pode trazer inúmeros benefícios para a Administração Pública, não havendo ofensa aos princípios elencados por aqueles que combatem tal forma de contratação.

A adoção do procedimento do “carona” nos limites impostos pelo Decreto 7.892/2013 não configura nova hipótese de dispensa de licitação, na medida em que foi realizado procedimento licitatório anteriormente pelo órgão gerenciador, ficando apenas a contratação para ser realizada em momento posterior, quando houvesse necessidade da aquisição dos produtos ou serviços pela administração.

Com a edição do novo decreto regulamentador do Sistema de Registro de Preços (Dec 7.892/2013), o problema dos limites combatido pelo Tribunal de Contas da União parece ter sido solucionado, com a imposição do limite do quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços (art. 22, §4º).

"§ 4º  O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. "

Portanto, a utilização do Sistema de Registro de Preços importa uma série de vantagens para a Administração Pública e a possibilidade do “carona” é uma forma inteligente e vantajosa para ser utilizada pelos entes públicos, desde que o façam nos limites previstos pelo Decreto 7.892/2013, que se mostram compatíveis e razoáveis.

Voce Pregoeiro , ou participante da comissão de licitação, pode verificar as atas para carona no registro de preço
Participados pela empresa FAMOVESC IND E COM DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA, com o CNPJ 81.828.659/0001-32 . Cada ata apresentará a data do do pregão e sua validade, que poderá ser baixada em arquivo pdf .

Inadequação de vestiários e refeitorios pode render multas aos condomínios

Inadequação de vestiários e refeitorios pode render multas aos condomínios
No caso do refeitório, a legislação prevê alternativas para grande parte desses prédios, ao definir que empregadores com menos de 30 funcionários podem, observadas algumas condições, dispensar a construção do ambiente. Além disso, existe a opção do fornecimento do vale-refeição, obrigatório em São Paulo desde janeiro último, por força da Convenção Coletiva dos trabalhadores em condomínios.
Já o vestiário, como espaço exclusivo, é obrigatório a utilização de roupeiro para vestiario. A exigência também se aplica aos condomínios que recebem equipe de limpeza terceirizada, explica Viviane de Jesus Forte, chefe de Segurança e Saúde no Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo (SRTE).
A fiscalização é mais intensa junto às atividades que resultam em maiores riscos de óbitos, doenças e acidentes - como a construção civil, mas os edifícios residenciais não estão dispensados dessas visitas, e a desatenção com a Norma pode custar caro. O valor da multa varia de acordo com as irregularidades encontradas (falta de armário individual e banco no vestiário, por exemplo), além do número de empregados e eventual reincidência no erro, entre outros critérios.
Em valores aproximados, um vestiário com cerca de quatro itens em desacordo com a NR 24 resultará em multa de R$ 2,5 mil. No entanto, se igual número de itens estiver entre os que a fiscalização classifica como de valor máximo, o montante poderá chegar a R$ 24 mil, compara Viviane. Ela explica que os cálculos, complexos, se apoiam na NR 28, complementada por outras leis e normas do Ministério. E que a visita do auditor da SRTE, espontânea ou motivada por denúncia, desencadeará, certamente, uma vistoria completa sobre o cumprimento da legislação. Refeitório e vestiário são apenas dois dos alvos.
Em relação ao refeitório, é importante observar que até 300 funcionários o espaço não é obrigatório, mas se o empregado levar marmita, ele terá que ter ambiente específico para as refeições, com piso lavável; limpeza, arejamento e boa iluminação; mesas e assentos suficientes; lavatórios e pias no local ou nas proximidades; água potável; e condições para o aquecimento da comida.
Quanto ao vestiário, a NR determina espaço com metragem mínima de 1,5m² por funcionário, com paredes, piso, cobertura e ventilação, além de banco, armários individuais e respeito à separação de sexos.
Fonte: http://www.dimovesc.com.br/noticia/2014/agosto/inadequacao-de-vestiarios-e-refeitorios-pode-render-multas-aos-condominios

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