Carona no registro de precos conforme Decreto 7.892/2013Carona no registro de precos conforme Decreto 7.892/2013 |
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O instituto foi previsto no art. 15, inciso II da Lei 8.666/93, havendo inúmeras vantagens na sua utilização, como a possibilidade de fracionamento das aquisições, a padronização dos preços, a redução de volume de estoques a desnecessidade de dotação orçamentária, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, atualidade dos preços dentre outras. Foi previsto nos decretos que regulamentam o Sistema de Registro de Preços a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades não participantes. Esse procedimento de adesão ficou conhecido como “carona”. Muitas críticas existem quanto ao procedimento do carona, no entanto, se deve levar em conta que o procedimento do “carona” sendo utilizado de forma correta pode trazer inúmeros benefícios para a Administração Pública, não havendo ofensa aos princípios elencados por aqueles que combatem tal forma de contratação. A adoção do procedimento do “carona” nos limites impostos pelo Decreto 7.892/2013 não configura nova hipótese de dispensa de licitação, na medida em que foi realizado procedimento licitatório anteriormente pelo órgão gerenciador, ficando apenas a contratação para ser realizada em momento posterior, quando houvesse necessidade da aquisição dos produtos ou serviços pela administração. Com a edição do novo decreto regulamentador do Sistema de Registro de Preços (Dec 7.892/2013), o problema dos limites combatido pelo Tribunal de Contas da União parece ter sido solucionado, com a imposição do limite do quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços (art. 22, §4º). "§ 4 Portanto, a utilização do Sistema de Registro de Preços importa uma série de vantagens para a Administração Pública e a possibilidade do “carona” é uma forma inteligente e vantajosa para ser utilizada pelos entes públicos, desde que o façam nos limites previstos pelo Decreto 7.892/2013, que se mostram compatíveis e razoáveis. Voce Pregoeiro , ou participante da comissão de licitação, pode verificar as atas para carona no registro de preço Participados pela empresa FAMOVESC IND E COM DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA, com o CNPJ 81.828.659/0001-32 . Cada ata apresentará a data do do pregão e sua validade, que poderá ser baixada em arquivo pdf . |
sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Carona no registro de precos conforme Decreto 7.892/2013
Carona no registro de precos conforme Decreto 7.892/2013Carona no registro de precos conforme Decreto 7.892/2013 |
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