Muitas cadeiras de escritório tem um cilindro pneumático que permite que os usuário ajustem sua altura através de uma alavanca. Embora essas cadeiras possam suportar muitos anos de ajustes, com o tempo, o cilindro de gás precisa ser substituído. Você mesmo pode reparar sua cadeira em menos de uma hora com apenas algumas ferramentas.
http://www.dimovesc.com.br/conserto-cadeira/conserto-de-cadeiras
1 : Coloque a cadeira de lado, certifique-se de que o cilindro pneumático esteja completamente estendido.
2 : Remova as pernas / rodas da cadeira. Para isso, remova a presilha de sustentação da base, um pequeno clip metálico, a partir do centro da parte inferior da base das rodas. Remova prendendo com um par de alicates.
3 : Coloque uma chave de cano na estrutura central do cilindro da cadeira, logo abaixo do assento. Fixe a chave ao redor da estrutura e gira e chave com força para trás, fazendo com que o cilindro se solte do assento. Os cilindros de gás são presos no lugar por fricção, e pode ser difícil retirá-los da cadeira.
4 : Espalhe o lubrificante WD-40 em volta da parte superior da barra do cilindro (onde encontra com o assento) caso esteja tendo problemas ao removê-lo da cadeira. Depois que o lubrificante estiver na cadeira por alguns minutos, tente remover o cilindro novamente, usando a mesma chave de cano.
5 : Substitua o cilindro antigo pelo novo, pressionando-o no local de onde retirou o antigo, e então recoloque a base das rodas na cadeira.
6 : Coloque a cadeira em posição correta e sente-se nela com todo o seu peso. Isso fará que com que o cilindro fique firme no local, trazendo então uma vida nova para sua velha cadeira.
Os componentes de cadeira de escritório giratória podem ser encontrados em http://www.lojadimovesc.com.br
sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Dicas práticas para organizar o quarto das crianças
Dicas práticas para organizar o quarto das crianças | |
Cansou da bagunça no quarto das crianças? De não encontrar
as coisas? De tropeçar em brinquedos e roupa suja? Embora a tarefa de
manter o quarto das crianças organizado pareça quase impossível,
algumas ideias podem ajudar a economizar espaço e deixar tudo em ordem –
até mesmo quando os amiguinhos aparecem para dormir na sua casa.
O maior problema no cantinho dos pequenos é sem dúvida o local para guardar os brinquedos. Ao mesmo tempo em que é necessário tê-los à mão, para que a criança possa se divertir, é preciso manter o mínimo de arrumação. Para esta questão, a melhor saída é a utilização de nichos, caixas e baús, deixando apenas os brinquedos preferido e de uso frequente à mostra. Quando o assunto é o piso, os especialistas indicam o de madeira e, para tornar o local mais aconchegante, é possível investir em um tapete antialérgico. Ambos facilitam a limpeza e deixam o quarto confortável. Outra boa alternativa é o material vinílico, uma manta fácil de colocar e tirar, ou o aviflex, um material emborrachado. Outra recomendação é investir em móveis multiuso, como cama que tenham gavetas ou baús na parte de baixo, e escrivaninhas com rodas. De uma forma geral, peças que possam ser utilizadas para mais de uma finalidade. Para guardar as roupas, gaveteiros com frente em acrílico facilitam na hora de a criança diferenciar cada roupa. No caso dos armários, é importante escolher um modelo que possa ser utilizado por alguns anos, sem muitos detalhes, ou alguns que possam ser retirados facilmente quando o dono do quarto crescer. Outra boa dica quando o filho passa para a fase escolar é pensar em um canto para estudos. As escrivaninhas devem ser adaptadas ao tamanho da criança e ter gavetas e compartimentos para guardar todas as suas coisas. Não se esqueça que este ambiente deve ter uma boa iluminação, com cadeira confortável, nichos projetados na bancada para organizar o material escolar e prateleiras sobre a mesa, para acomodar livros e cadernos. (Fonte: http://www.dimovesc.com.br/noticia/2014/abril/dicas-praticas-para-organizar-o-quarto-das-criancas |
Carona no registro de precos conforme Decreto 7.892/2013
Carona no registro de precos conforme Decreto 7.892/2013Carona no registro de precos conforme Decreto 7.892/2013 |
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O Sistema de Registro de Preços é um procedimento especial de
licitação em que se realiza a seleção da proposta mais vantajosa para a
Administração na aquisição de bens e serviços, formando-se um cadastro
para eventual e futura contratação pela Administração. Trata-se de um
procedimento que oferece condições similares às praticadas no setor
privado para compras, não deixando de lado os preceitos aplicáveis à
Administração Pública, notadamente no que toca a realização de
licitação, visto que se exige a realização de licitação na modalidade
concorrência ou pregão.
O instituto foi previsto no art. 15, inciso II da Lei 8.666/93, havendo inúmeras vantagens na sua utilização, como a possibilidade de fracionamento das aquisições, a padronização dos preços, a redução de volume de estoques a desnecessidade de dotação orçamentária, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, atualidade dos preços dentre outras. Foi previsto nos decretos que regulamentam o Sistema de Registro de Preços a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades não participantes. Esse procedimento de adesão ficou conhecido como “carona”. Muitas críticas existem quanto ao procedimento do carona, no entanto, se deve levar em conta que o procedimento do “carona” sendo utilizado de forma correta pode trazer inúmeros benefícios para a Administração Pública, não havendo ofensa aos princípios elencados por aqueles que combatem tal forma de contratação. A adoção do procedimento do “carona” nos limites impostos pelo Decreto 7.892/2013 não configura nova hipótese de dispensa de licitação, na medida em que foi realizado procedimento licitatório anteriormente pelo órgão gerenciador, ficando apenas a contratação para ser realizada em momento posterior, quando houvesse necessidade da aquisição dos produtos ou serviços pela administração. Com a edição do novo decreto regulamentador do Sistema de Registro de Preços (Dec 7.892/2013), o problema dos limites combatido pelo Tribunal de Contas da União parece ter sido solucionado, com a imposição do limite do quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços (art. 22, §4º). "§ 4 Portanto, a utilização do Sistema de Registro de Preços importa uma série de vantagens para a Administração Pública e a possibilidade do “carona” é uma forma inteligente e vantajosa para ser utilizada pelos entes públicos, desde que o façam nos limites previstos pelo Decreto 7.892/2013, que se mostram compatíveis e razoáveis. Voce Pregoeiro , ou participante da comissão de licitação, pode verificar as atas para carona no registro de preço Participados pela empresa FAMOVESC IND E COM DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA, com o CNPJ 81.828.659/0001-32 . Cada ata apresentará a data do do pregão e sua validade, que poderá ser baixada em arquivo pdf . |
Inadequação de vestiários e refeitorios pode render multas aos condomínios
Inadequação de vestiários e refeitorios pode render multas aos condomínios | |
No caso do refeitório,
a legislação prevê alternativas para grande parte desses prédios, ao
definir que empregadores com menos de 30 funcionários podem, observadas
algumas condições, dispensar a construção do ambiente. Além disso,
existe a opção do fornecimento do vale-refeição, obrigatório em São
Paulo desde janeiro último, por força da Convenção Coletiva dos
trabalhadores em condomínios.
Já o vestiário, como espaço exclusivo, é obrigatório a utilização de roupeiro para vestiario. A exigência também se aplica aos condomínios que recebem equipe de limpeza terceirizada, explica Viviane de Jesus Forte, chefe de Segurança e Saúde no Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo (SRTE). A fiscalização é mais intensa junto às atividades que resultam em maiores riscos de óbitos, doenças e acidentes - como a construção civil, mas os edifícios residenciais não estão dispensados dessas visitas, e a desatenção com a Norma pode custar caro. O valor da multa varia de acordo com as irregularidades encontradas (falta de armário individual e banco no vestiário, por exemplo), além do número de empregados e eventual reincidência no erro, entre outros critérios. Em valores aproximados, um vestiário com cerca de quatro itens em desacordo com a NR 24 resultará em multa de R$ 2,5 mil. No entanto, se igual número de itens estiver entre os que a fiscalização classifica como de valor máximo, o montante poderá chegar a R$ 24 mil, compara Viviane. Ela explica que os cálculos, complexos, se apoiam na NR 28, complementada por outras leis e normas do Ministério. E que a visita do auditor da SRTE, espontânea ou motivada por denúncia, desencadeará, certamente, uma vistoria completa sobre o cumprimento da legislação. Refeitório e vestiário são apenas dois dos alvos. Em relação ao refeitório, é importante observar que até 300 funcionários o espaço não é obrigatório, mas se o empregado levar marmita, ele terá que ter ambiente específico para as refeições, com piso lavável; limpeza, arejamento e boa iluminação; mesas e assentos suficientes; lavatórios e pias no local ou nas proximidades; água potável; e condições para o aquecimento da comida. Quanto ao vestiário, a NR determina espaço com metragem mínima de 1,5m² por funcionário, com paredes, piso, cobertura e ventilação, além de banco, armários individuais e respeito à separação de sexos. Fonte: http://www.dimovesc.com.br/noticia/2014/agosto/inadequacao-de-vestiarios-e-refeitorios-pode-render-multas-aos-condominios Loja online de moveis para escolas e escritorio |
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