24.2.10.1 Deverão possuir aberturas para ventilação ou portas teladas podendo também ser sobrepostos.
24.2.10.2 Deverão ser pintados com tintas laváveis, ou revestidos com fórmica, se for o caso.
24.2.11
Nas atividades e operações insalubres, bem como nas atividades
incompatíveis com o asseio corporal, que exponham os empregados a
poeiras e produtos graxos e oleosos, os armários serão de
compartimentos duplos.
24.2.12 Os armários de compartimentos duplos terão as seguintes dimensões mínimas:
a)
1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,30m (trinta
centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros)de profundidade,
com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura
de 0,80m (oitenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso
comum e o outro compartimento, com altura de 0,40m
(quarentacentímetros) a guardar a roupa de trabalho; ou
b)
0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinqüenta
centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade,
com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com
largura de 0,25m (vinte e cinco centímetros), estabeleçam,
rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.
24.2.13
Os armários de um só compartimento terão as dimensões mínimas de 0,80m
(oitenta centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de
largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade.
24.2.14
Nas atividades comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e
afins, nas quais não haja troca de roupa, não será o
vestiário exigido, admitindo-se gavetas, escaninhos ou cabides, onde possam os empregados guardar ou pendurar seus pertences.
24.2.15
Em casos especiais, poderá a autoridade local competente em matéria de
segurança e medicina do trabalho, em decisão fundamentada submetida à
homologação do MTb, dispensar a exigência de armários individuais para
determinadas atividades.
24.2.16 É proibida a utilização do vestiário para quaisquer outros fins, ainda em caráter provisório, não sendo permitido, sob
pena de autuação, que roupas e pertences dos empregados se encontrem fora dos respectivos armários.